Todo mundo sabe que não dá pra brincar com fogo: incêndio em condomínios e estabelecimentos comerciais é coisa séria, e infelizmente são mais comuns do que imaginamos.
A responsabilidade pela regularização anti-incêndios no condomínio e no comércio, pertence ao proprietário do imóvel ou ao responsável por ele. Por isso, existem uma série de regras e normas, como as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros que todo síndico ou proprietário deve seguir com muita atenção, para garantir a segurança dos moradores e clientes, no caso de um estabelecimento comercial.
O alvará do corpo de bombeiros, é um documento que garante que um local está de acordo com as normas de segurança contra incêndios e pânico. Portanto, estar com o documento em dia significa que o seu condomínio está seguro, além de trazer tranquilidade para síndicos, moradores e clientes.
De acordo com a legislação de segurança contra incêndio e pânico, a validade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é de 05 (cinco) anos, com exceção das edificações de recepção de público, cujo AVCB possui validade de 03 (três) anos.
Expirado o prazo de validade, o proprietário ou responsável pelo uso deverá requerer a renovação do AVCB junto ao Corpo de Bombeiros Militar de seu estado. Para isso, o interessado deve contratar um engenheiro (profissional legalmente habilitado) para preencher o Formulário de Renovação do AVCB que ateste as condições de funcionamento e manutenção das medidas de segurança contra incêndio e pânico instaladas e a sua conformidade com o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
Além disso, outras medidas práticas devem ser tomadas para a prevenção: os equipamentos devem ter revisão periódica, os extintores precisam ser recarregados anualmente. As mangueiras de hidrantes devem ser enroladas corretamente, afim de evitar o ressecamento, as portas corta-fogo devem estar fechada e sem obstrução, além de outras diversas medidas que devem ser observadas com cuidado.
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