top of page

LTCAT

Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho

1
Agende uma visita
Casa do cliente

Descrição do serviço

O LTCAT é elaborado com o objetivo de documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e avaliar se eles podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. As empresas podem ser multadas caso não possuam o LTCAT. O decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999 – art. 283, Capitulo III estabelece uma multa para empresas que não realizam o LTCAT que vária segundo a gravidade da infração, podendo ser entre R$ 991,03 a R$ 99.102,12. Esses valores estão atualizados conforme a Portaria MPS nº 727 de 30 de maio de 2003. A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito a penalidades previstas em lei. A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos deve ser feita em formulário estabelecido pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. O LTCAT é um laudo baseado nos trabalhos de higiene ocupacional. O laudo, também é elaborado com observação nas questões de insalubridade, por isso sua confecção passa constantemente pela observação da NR-15.


Informações de contato

+ (32) 98826-5797

maissegurancasj@gmail.com

Rua Maria Conceição Resende - Jardim Montese, São João del-Rei - MG, Brasil Rua Maria Conceição Resende - Jardim Montese, São João del-Rei - MG, Brasil


bottom of page