PGR-NR22
Descrição do serviço
O PGR é um documento que foi criado segundo a Norma Regulamentadora NR 22, Portaria N.º 732 de 22/05/14, do Ministério do Trabalho e Emprego. O mesmo foi instituído segundo o item 22.3.7 que diz “Cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, contemplando os aspectos desta Norma, incluindo, no mínimo, os relacionados a” Sendo assim, é obrigatório para empresas que atuem na mineração e suas subcontratadas. O que deve conter no PGR Bem, segundo o mesma norma, o mesmo deve conter no mínimo: -riscos físicos, químicos e biológicos; -atmosferas explosivas; -deficiências de oxigênio; -ventilação; -proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa nº. 1, de 11/04/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho; -investigação e análise de acidentes do trabalho; -ergonomia e organização do trabalho; -riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados; -riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, -equipamentos, veículos e trabalhos manuais; -equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora nº. 6 -estabilidade do maciço; -plano de emergência e outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias.
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